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Leis do SOLAR - Regras de Conduta (ON)

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Mensagem por Mestre Seg 22 Mar - 19:25

Regras do SOLAR:
leis vigentes em Sorcery's


O SOLAR é um sistema de organização que tem como objetivo central manter a paz da galáxia e protejer os cidadãos de bem dos perigos do universo. É considerado como a primeira constituição oficial de Sorcery's e contém sete leis principais. Foi criado entre agosto de 867 e março de 868 pelo então chefe do conselho de Sorcery's Rei Adônis I, o lider dos elfos. Até então não havia nenhum sistema ou constituição formal por escrito.


Segue abaixo todas as constituições criadas desde a criação do SOLAR.


Última edição por Mestre em Qua 24 Mar - 15:13, editado 1 vez(es)
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Mensagem por Mestre Sex 10 Jun - 10:39

Constituição de 3000= Constituição Renovada (criada por Rainha Mary Pielóvisk)


É a constituição vigente até o presente momento, nela foram juntadas todas as leis essenciais para a convivência pacífica de todas as raças. É uma mistura de todos os princípios que foram importantes ao longo da história e que se tornaram muito presentes na vida de todos na galáxia.

Leis da constituição de 3000 (LEIS VIGENTES):

Lei nº001 de 13/08/867 – Todos são iguais perante o conselho. (REIGRESSADA).

Artigo 1º - (REVOGADO).

Artigo 2º - (REVOGADO).

Emenda nº 1 de 25/05/ 2534 para os Artigos 1º e 2º da Lei nº 001 de 13/08/867: Todos os cidadãos de sorcery’s serão julgados igualmente pelo conselho conforme os princípios de sua raça. Logo, humanos serão julgados como humanos, vampiros como vampiros e assim por diante, pois cada raça tem seus valores e suas crenças sobre o que é ou não ético ou fora da lei.

Lei nº002 de 20/08/867 – É proibido Roubar ou furtar em qualquer localidade de Sorcery's

Artigo 1º: É considerado roubo toda ação de tirar das mãos do proprietário um bem sem a permissão ou consentimento do mesmo.

Artigo 2º: É considerado furto todo o ato de tirar um bem da posse de seu devido proprietário quando este está ausente.

Artigo 3º: A pena mínima para esses crimes é de seis meses na Prisão de Áltar.

Emenda nº 1 de 15/04/ 1002 para o Artigo 3º da Lei nº 002 de 20/08/867: A pena mínima para esses crimes a partir do presente momento aumentará para oito meses de prisão.

Emenda nº 2 de 15/04/1002 para o Artigo 3º da Lei nº 002 de 20/08/867: O
condenado será mandado para Terra Gelada e não mais para a Prisão de Altar.

Lei nº003 de 05/09/867 – Uso de magia negra ou praticas proibidas. (REINGRESSADA).

Artigo 1º: O uso de magia negra ou qualquer prática que venha a ser prejudicial a terceiros está terminantemente proibida na galáxia sob pena de no mínimo um ano de prisão.

Artigos 2º: As práticas citadas anteriormente só serão aceitas se a pessoa provar que agiu em defesa própria (ou de parentes) e não tinha outra opção para se salvar.

Lei nº004 de 16/10/867 – Uso de magia por menores

Artigo Único: Todo cidadão menor de 18 anos só pode usar magia nas dependências da escola a qual pertence ou fora da escola se acompanhado de um adulto responsável.

Lei nº005 de 23/11/867 – Porte ou Uso de Objetos Mágico. (REINGRESSADA).

Artigo 1º: Todos os cidadãos têm direito de ter varinha mágica ou outros objetos mágicos (cajados, espadas, bolas de cristal, etc.) desde que sejam declarados formalmente para o Conselho SOLAR.

Artigo 2º: A não declaração ou omissão de tais objetos implica em multa que deverá ser determinada pelo Conselho.

Artigo 3º: Se o objeto for de alta periculosidade e/ou ameace a integridade (física ou psicológica) de outro cidadão o portador pode ser condenado a três meses de prisão.

Lei nº006 de 12/01/868 – Criação de Animais Mágicos. (REINGRESSADA).


Artigo Único: Assim como o porte de objetos mágicos, a criação de animais mágicos (principalmente os de alta periculosidade) deve ser registrada no Conselho SOLAR sob pena de multa e/ou prisão.

Lei nº007 de 26/03/868 – Ato de Proteção aos Portais. (REINGRESSADA).

Artigo 1º: Todos os portais conhecidos para Sorcery's ficarão abertos pra quem quiser entrar na nossa galáxia e fazer dela o seu lar.
Emenda nº1 de 26/05/1002 para o Artigo 1º da lei nº007 de 26/03/868 - (REVOGADA).

Emenda nº2 de 01/09/2534 para o Artigo 1º da lei nº007 de 26/03/868: Os portais serão abertos somente durante o dia (pela hora de Cronster). Não serão permitidas, por quais quer motivos, visitas noturnas à Terra.

Artigo 2º: Todos que passarem pelos portais permanentemente serão considerados cidadãos de Sorcery's e estarão sujeitos as lei da galáxias.

Artigo 3º: Todos os portais serão vigiados todos os dias por uma parte da guarda de Sorcery’s.

Lei nº008 de 17/10/1001 - Lei de sigilo de Galáxia. (REVOGADA).

Lei nº009 de 23/01/2122 – Separação das raças. (REVOGADA).

Lei nº0010 de 02/02/2122 – Fim do Conselho. (REVOGADA).

Lei nº0011 de 12/07/2536 – Conselhos e leis das raças


Artigo 1º: Os conselhos das raças, a partir do presente momento, estão dissolvidos e seus lideres ganharão, como alcunha de glorificação, o título oficial de Reis de seus povos e o direito de participar das decisões do conselho da galáxia.

Artigo 2º - (REVOGADO).

Emenda nº1 de 17/03/3003 para o Artigo 2º da lei nº0011 de 12/07/2536: as leis de cada raça estão, a partir do presente momento, vigorando novamente nos territórios de suas respectivas raças.

Lei nº0012 de 14/12/3003 – Das secretarias do Conselho

Artigo 1º: Todas as secretarias do Conselho SOLAR têm suas normas internas e também devem ser respeitadas por todos os cidadãos de Sorcery’s.

Artigo 2º: As normas acima citadas só serão ignoradas se forem de encontro às leis da constituição vigente.


Última edição por Mestre em Sex 10 Jun - 21:41, editado 1 vez(es)
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Mensagem por Mestre Sex 10 Jun - 20:22

Antigas Constituições:

Nova Constituição de Sorcery's
Constituição de Separação
Constituição do Milênio
1° Constituição de Sorcery's



Constituição das Raças:

Constituição das Raças de 2122
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